MEMBROS

1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª SEÇÃO

1ª SEÇÃO

O P/1 é o Chefe da 1ª seção da Unidade Operacional, responsável pelo Boletim Interno, justiça e disciplina, protocolo e arquivo da correspondência interna e pagamento do pessoal da Unidade, incumbindo-lhe: Coordenar o serviço de ordens, Organizar e manter em dia as relações de oficiais e praças para efeito das escalas de serviço; Receber a documentação diária interna, mandar protocolá-la e levá-la ao Subcomandante; Organizar os fichários, os mapas, as relações e outros documentos referentes ao efetivo da Unidade; Organizar e manter em dia uma relação nominal dos oficiais da unidade, com as respectivas residências e telefones, destinando via ao Subcomandante  e ao P/3 para confecção do plano de chamada; Organizar os boletins ostensivos da Unidade, conforme as determinações do Comandante; Preparar a documentação necessária para instruir os processos de promoção, transferência para a reserva, reforma e concessão de medalhas; Controlar a escrituração referente à correspondência, ao arquivo e ao registro das alterações dos Subtenentes e Sargentos da unidade; Assessorar o Comandante quanto às providências decorrentes de falecimento de integrante da OPM, em serviço ou não e Supervisionar o recebimento, a conferência e o controle da distribuição dos contracheques do pessoal militar.

2ª SEÇÃO

O P/2 é o chefe da 2ª seção da Unidade Operacional, responsável pelas atividades relativas à Inteligência e à Contra-Inteligência, utilizando-se do policiamento velado para efetuar investigações e diligências. Ao P/2 incumbe: Dirigir a instrução de inteligência da Unidade; Fazer relatórios e coletar informes periódicos; Receber, protocolar, processar, redistribuir ou arquivar os documentos sigilosos endereçados à Unidade; Elaborar a correspondência sigilosa relativa à sua seção e controlar os documentos sigilosos da unidade, protocolando-os, ainda que elaborados em outras seções; Ter sob sua guarda pessoal o material para correspondência  e documentos sigilosos controlados; Cooperar com o P/3 na elaboração das instruções e dos planos de segurança do quartel; Cooperar com o S3 nas atividades ligadas ao planejamento operacional.

3ª SEÇÃO

O P/3 é o chefe da 3ª seção da Unidade, responsável pelas atividades relativas à instrução e às operações. Ao P/3 incumbe: Planejar, organizar e coordenar, mediante determinação do Comandante e com base nas diretrizes do escalão superior, toda a instrução da unidade; Organizar e manter em dia o registro da instrução de quadros; Superintender a distribuição e o emprego dos meios auxiliares de instrução; Organizar e relacionar o arquivo de toda a documentação de instrução, para facilitar consultas e inspeções; Planejar e realizar a seleção das praças que devam ser matriculadas nos diversos cursos, em colaboração com o P/1; Organizar as Solenidades militares, em coordenação com outros oficiais do EMG e da 5ª Seção – P/5;Elaborar os documentos de instrução de sua responsabilidade e submetê-los à aprovação do Comandante;Reunir dados que permitam ao Comandante acompanhar e avaliar o desenvolvimento da instrução da unidade;Preparar e coordenar os planos para Distribuição do pessoal recém-incluído no efetivo da unidade, com a colaboração do P/1; Emprego e consumo dos meios auxiliares de instrução; e Funcionamento dos diversos cursos e estágios da Unidade Operacional; Fiscalizar a instrução, a fim de propor medidas para obter o melhor rendimento da atividade; Coordenar as atividades dos responsáveis pelos diversos ramos de instrução, tendo em vista a produção de notas, quadros e outros elementos para a sala de instrução da Unidade; Propor, com a colaboração do P/1, a qualificação das praças de acordo com os resultados alcançados ao término do período de instrução individual; Elaborar instruções e planos de segurança e defesa do quartel, com a cooperação do P/2; e coordenar as palestras sobre prevenção de acidentes na instrução e em atividades de risco a serem ministradas por pessoal especializado.

4ª SEÇÃO

O P/4 é o chefe da 4ª seção da Unidade, podendo também acumular os encargos de Fiscal Administrativo; é o principal responsável pela perfeita observância de todas as disposições regulamentares relativas à administração, incumbindo-lhe: Coordenar e fiscalizar os serviços dos seus elementos de execução nos termos da legislação vigente e dos manuais específicos; manter estreita ligação com o P/3 para providenciar o apoio material à execução dos programas de instrução e aos planos de emprego da unidade; Zelar pelo fiel cumprimento, por todos os setores subordinados ou vinculados à Fiscalização Administrativa, Assessorar o Comandante quanto ao controle do armamento, da munição e do explosivo. O Fiscal Administrativo também assessora o Comandante nas providências referentes ao controle ambiental, incumbindo-lhe: Responsabilizar-se pela elaboração, atualização e difusão das normas de controle ambiental no aquartelamento e em áreas de responsabilidade da unidade, de acordo com a legislação ambiental das esferas federal, estadual e municipal; e Fiscalizar, com a colaboração do P/3 e dos Comandantes de Subunidades, o fiel cumprimento das normas.

5ª SEÇÃO

O P/5 é o chefe da 5ª seção da Unidade, é o assessor do Comandante da Unidade nos assuntos referentes às atividades de comunicação social. Ao chefe da 5ª seção incumbe: Acompanhar, para efeito de levantamento do grau de satisfação do público interno, a execução do serviço especial que compreende, entre outras, as atividades de biblioteca, espaços culturais, cantina, salas de estar, atividades de recreação, barbearia, lavanderia e alfaiataria; Ouvir opinião, principais anseios e preocupações dos públicos interno e externo, propondo medidas para explorar aspectos positivos e neutralizar efeitos negativos; Quando determinado pelo Comandante da Unidade: Divulgar as atividades da unidade junto aos públicos interno e externo; Organizar e conduzir os eventos sociais e culturais; e elaborar os programas de lazer e de assistência religiosa da unidade; Cooperar no preparo e na divulgação de cerimônias cívico-militares; cooperar com o comando nos assuntos de assistência social; Manter atualizadas as listas de autoridades locais, personalidades civis e militares, amigos da OM e integrantes dos órgãos da mídia local, bem como as das datas significativas; Orientar os integrantes da OPM quanto ao atendimento adequado aos públicos externo e interno; Elaborar, quando necessário, o Anexo de Comunicação Social às ordens de serviço/instruções, submetendo-o à apreciação do Comandante; Ligar-se com os demais órgãos de comunicação social que integram o Sistema de Comunicação Social do Comando Geral; e procurar conhecer os principais órgãos de mídia da área de responsabilidade da Unidade e planejar a sua utilização, quando necessário. O oficial de comunicação social, no desempenho de suas atribuições, conta com a cooperação de todos os demais chefes de seções, para o pleno desempenho de suas funções.