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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS POLICIAIS

A aposentadoria especial para Policiais aos 25 anos de serviço está prevista no Artigo 40, parágrafo 4º da Constituição Federal. De acordo com o Advogado Jeferson Camilo, as decisões judiciais a respeito são aplicáveis a todos os Policiais, bastando que o interessado faça um requerimento administrativo solicitando o deferimento da aposentadoria especial. Caso a Administração Pública indefira o requerimento, é necessário procurar um advogado para entrar com uma ação judicial.
Na interpretação do advogado, o Policial que for transferido para a reserva remunerada pelo regime da aposentadoria especial terá todos os direitos do policial que se aposentar com 30 anos de serviço.
                         Na verdade, o requerimento é o primeiro passo, pois após o indeferimento pela Administração Pública, o que é quase certo, o interessado deverá procurar um advogado, impetrar uma Ação Judicial para ter seu direito garantido.